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Término de contrato de trabalho

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Término de contrato de trabalho

Término de contrato de trabalho

O término de contrato de trabalho é conhecido popularmente como rescisão contratual de trabalho, sendo que o mesmo pode ocorrer por diversas causas, sendo elas: Iniciativa do empregador, Iniciativa do empregado, Extinção da Empresa, Falecimento do Empregador, Falecimento do Empregado. Quando a rescisão de contrato acaba com pó conta da Iniciativa do Empregado o mesmo pode acontecer sem justa causa, contrato determinado ou com justa causa. Já quando ocorre o fim do contrato por Iniciativa do Empregado o mesmo pode ocorrer como pedido de demissão, contrato determinado, dispensa indireta ou até mesmo pela aposentadoria.
A rescisão é o momento que ocorre o rompimento contratual, onde o empregador ou empregado resolve não dar continuidade à relação de emprego e com isso é necessário saldar os direitos legais do trabalhador e também do empregado. Na rescisão deverá ser pago todos os direitos assegurados pela lei, podendo também ser efetuado os seguintes descontos escritos pela lei. Os direitos assegurados por lei para o empregado são férias, décimo terceiro, FGTS, aviso prévio e etc. Já os descontos é a contribuição na previdência privada, contribuição sindical, vale transporte, vale refeição, assistência medica, cesta básica, seguro de vida, danos e outros.
A rescisão deve ser sempre pré-avisada tanto pelo empregador como pelo empregado, constituindo assim o aviso prévio. O pagamento da rescisão deve ser feito até o primeiro dia útil ao término do contrato ou do aviso prévio trabalhado.
Após todos os cálculos feitos e realizado o pagamento e também os descontos e ainda o aviso prévio, o trabalhador pode comparecer até o PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) ou até mesmo em uma Delegacia Regional do Trabalho e dar entrada ao seu seguro desemprego se, no caso o empregado foi mandado embora pelo empregado sem justa causa. Dependendo do tempo de serviço trabalhado o empregado irá receber de três a cinco parcelas do seguro desemprego, sendo três parcelas para empregados que trabalharam no mínimo seis meses e no máximo onze meses; quatro parcelas para o empregado que trabalhou de doze meses a vinte e três meses; e cinco parcelas se o trabalhador trabalhou no mínimo vinte e quatro meses. O valor das parcelas geralmente é de 80% do valor do salário registrado anteriormente, não podendo ultrapassar 800,00 e não podendo ser menor que um salário mínimo.

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12 Comentários

Liliana 24/08/10

Srs. por favor me ajudem…
Necessito de informação para tirar minha duvida, estava contratada no Estado de SP, na area de serviços escolares, pela LEI 1093/2009, a qual reza prazo determinado de 12 meses, porem antes do vencimento desse contrato fiquei grávida.
Minha pergunta é tenho algum direito expecifico devido minha grávidez ou o contrato pode ser encerrado. Mesmo sabendo que uma mulher grávida não conseguirá arrumar outro trabalho até passar este estado de grávidez.
A alguma Lei ou algo até mesma na Constuição de nosso Pais, que proiba o término de meu contrato ou force meu empregador a fazer a prorrogação do meu contrato devido meu estado.

No aguardo URGENTE..

Obrigado.

Sergio 09/09/10

Tenho um amigo que é militar temporario, ele vive recebendo ameças de que vai ser mandado embora. Ele nunca faltou nem dar motivos para que seja chamado atenção. Gostaria de saberse caso ele perder o emprego vai ser por justa causa ou não e quais os direitos que ele tem para que possa prorrogar o tempo de serviço. Aguardo resposta obrigado.

cristiane perera da costa 02/02/11

trabalhei como tec de enfermagemnumha prefeitura me demetiram e fiz o concurso fui classificada mas fiquei no cadastro reserva sai com a mão na frente e outra atras quais os meus direito? DE 10 ANOSDE TRABALHO?

cristiane perera da costa 02/02/11

TRABALHEI NA SAÚDE COMO AUX DE ENFERMAGEM NUMHA PREFEITURA E RENOVAVA O CONTRATO DE SEIS EM SEIS MESES NUNCA TIVE DIREITO A DEZIMO A FERIAS NEM INSALUBRIDADE NEM PISS MAS ERA DESCONTADO TODO MES O MEU INSS. TRABALHEI 10ANOS E SAIR COM A MÃO NA FRENTE E OUTA ATRAZ.TEVE CONCURSO E FIQUEI NO CADASTRO RESERVA. E ESTOU DESEMPREGA TENHO ALGUM DIREITO POR FAVOR ME AJUDE.

Elenice Gomes dos Santos 04/02/11

Senhores minha pergunta é a mesma que a da Liliana,LEI 1.093 AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLAR,estou grávida e meu contrato vence em 29 de maio,estou grávida de dois meses.tenho algum direito ou será encerrado. Aguardo sua resposta OBRIGADO Elenice

aninha 08/04/11

fui despedida tive 3 meses de esperiencia e 4meses de trabalho normal tem que ser calculado o valor das reciçoes com os tres meses de esperiencia ou nao so os 4 meses?

Juliano 06/05/11

Quando demitido sem justa causa, e a empresa te pede pra cumprir aviso, e se vc não aceita o que pode acontecer?

Mel 08/11/11

Preciso de uma informação, fui agente de serviço escolar temporário 12 meses. Agora terminou meu contrato dia 09/09/2011 até agora não recebi nem férias e nem décimo terceiro, obtive informação que eu receberia mas até agora nada.
Tenho direito de receber décimo terceiro e férias do tempo trabalhado sendo temporária?

Alexandre 16/11/11

Sou jogador de futebol, meu contrato se encerra no dia 30.11.11 não haverá renovação, tenho direito ao seguro desemprego ? E se tenho quais são os documentos necessarios para estar dando entrada ?

tina 01/12/11

o meu contrato termina no dia 15 12 2011 mas mandaram me em casaa dia 1 .12.2o11 ate dia 15 12 2011 como ferias.eu faso 1 ano no dia 15 12 2011 na este trabalho.qual sao os meus direytos.poso ir no fundo desemprego.

Marli 20/12/11

Preciso de uma informação, fui agente de serviço escolar temporário 12 meses. Agora terminou meu contrato dia 09/09/2011 até agora não recebi nem férias e nem décimo terceiro, obtive informação que eu receberia mas até agora nada.
Tenho direito de receber décimo terceiro e férias do tempo trabalhado sendo temporária?

marcia zeggio 17/01/12

prestei serviço a uma empresa, fui registrado, durou somente 1 mes, do dia 05/12/2011 a 05/01/2012. minha recisão não saiu, só q depositaram um valor em minha conta dizendo ser o dinheiro. como devo proceder?

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