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Seguro desemprego parcelas

O seguro desemprego se trata de um benefício que integra a seguridade social que é garantida pelos direitos sociais da Constituição Federal que tem o objetivo de promover a assistência financeira temporária aos trabalhadores que irão ficar desempregados, mas no caso somente de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão e ainda ajuda a auxiliar o trabalhador na procura de um novo emprego.
Ao ser dispensado do trabalho sem justa causa, o trabalhador deve receber um formulário próprio que é chamado de Requerimento do Seguro Desemprego, o qual tem duas vias, as quais devem ser devidamente preenchidas.
Deve-se dirigir-se aos locais de entrega munido dos seguintes documentos: Requerimento do Seguro Desemprego com as duas vias, a verde e a marrom;
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho que deve estar devidamente quitado;
Documentos de Identificação como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista ou Certidão de Nascimento;
Os três últimos holerites anteriores ao mês da demissão;
Documento de levantamento dos depósitos do FGTS;
Com base nos documentos que devem ser apresentados no Posto de Atendimento o profissional da área lhe irá informar se o trabalhador tem direito ou não ao benefício.
Os postos de atendimento do Ministério do Trabalho são: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Agências Regionais, Postos Estaduais e Municipais do SINE (Sistema Nacional de Emprego), Gerência Regional do Trabalho e Emprego.
A assistência do benefício possui somente cinco parcelas, as quais são pagas de forma contínua, sendo dada pela seguinte relação:
Três parcelas: se o trabalhador comprovar o vínculo de trabalho de no mínimo seis meses e no máximo onze meses;
Quatro parcelas: se o trabalhador comprovar o vínculo de trabalho de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses;
Cinco parcelas: se o trabalhador comprovar o vínculo de trabalho de no mínimo 24 meses em diante.
O valor do seguro desemprego é calculado com base no salário mensal do último vínculo de trabalho. Para saber o quanto irá ganhar é só multiplicar o salário por 0,8. É importante ressaltar que o salário do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.
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