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Quando podemos sacar o FGTS

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Quando podemos sacar o FGTS

Todo trabalhador que está registrado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O FGTS é uma espécie de poupança feita pelo empregador para o trabalhador, visando impedir que o mesmo fique em grandes dificuldades financeiras quando ocorre uma demissão sem justa causa. Por isso, apesar de ser nosso, não podemos sacar o FGTS a não ser que certas situações ocorram. Conheça agora algumas situações nas quais o FGTS pode ser sacado:
Demissão sem justa causa. Na CLT estão previstas condições nas quais o empregador tem o direito de encerrar o contrato de trabalho. Se a demissão não ocorreu por nenhuma das condições previstas na CLT, o Fundo de Garantia por tempo de Serviço do trabalhador é desbloqueado e ele tem direito ao saque do mesmo;
Término do contrato de trabalho: quando um trabalhador é contratado por um exato período de tempo, quando o contrato de trabalho termina, o trabalhador tem direito a sacar os recursos do Fundo de Garantia;
Aposentadoria: quando o trabalhador tem o seu pedido de aposentadoria atendido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o mesmo tem uma desvinculação do emprego, o que garante ao aposentado o direito de sacar o dinheiro de seu FGTS;
Suspensão do trabalho avulso: se a pessoa for um trabalhador avulso, quando o seu trabalho for suspenso, ainda que temporariamente, ele pode sacar os recursos do FGTS;
Falecimento do trabalhador: no caso do falecimento do titular da conta do Fundo de Garantia por tempo de Serviço, seus dependentes podem sacar o valor que estiver retido no Fundo, após determinação de quem é o dependente preferencial (esposa, pais dependentes, etc);
Infecção pelo vírus do HIV: a contaminação com o HIV permite que o trabalhador saque os recursos do Fundo de Garantia para fins de tratamento;
Desenvolvimento de câncer: se o trabalhador ou um dependente do mesmo for acometido de neoplasia maligna, ou seja, câncer, o trabalhador poderá sacar os recursos do FGTS para fins de tratamento;
Rescisão de contrato de trabalho por força maior ou culpa recíproca: o trabalhador pode sacar o fundo de garantia quando o contrato é rescindido por uma força maior. Um exemplo é a falência da empresa, ou destruição da filial por desastres naturais;
Comprar ações ordinárias da Petrobrás: o trabalhador pode usar até metade do valor em saldo na conta do FGTS para adquirir ações da Petrobrás;
Compra da casa própria: quando o trabalhador vai financiar pela Caixa Econômica Federal a compra de sua casa, ele tem direito a usar os recursos do FGTS como entrada;
Em qualquer uma das situações acima, o trabalhador tem direito ao saque do recurso do FGTS. Se a Caixa Econômica Federal não liberar os recursos, o trabalhador tem direito de recorrer à justiça. O melhor é que ações deste tipo costumam ter decisões rápidas.

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sandra

Oi boa noite gostaria de saber quanto tempo a empresa tem para dar baixa na carteira do fucionário?Depois dele ser demitido sem justa causa.


adriana

oi eu gostaria de saber eu trabalhei 3 anos nua firma fui mandada emborar por justa causa comesei a trabalhar em outra empresa posso tranfeir meu fgts pra minha outa conta e se ja posso saca obrigada


AARECIDA

QUERO SABER QUANDO E SE EU POSSO SACAR O FGTS SE EU PEDIR MINHA CONTA


meullyn miranda

eu trabalhei 8meses numa espresa minha carteira e asinada a 2meses eu tenho direito ao fgts


jose hamilton palis

aposentei de dezembro de 2005, com um salario minino, continuo trabalho, tenho algum direito na aposentadoria, se eu pedir demissão tenho direito a sacar o FGTS.grato.boa noite.


lisiane

minha mãe não pode tira o fgts por que recebeu no local de trabalho e falta 2 meses para ela perde o fgts, o que ela deve fazer para concegi tira o fgts?


priscila

trabalhei 6 anos para prefeitura na area da saude
eu era clt e meu contrato erad e 6 em 6 meses eu pedi conta eu adoeci antes por isso pedi conta so que eu sai sem nenhumm tostao e pra variar fui puxar o extrato na caixa economica e nao tinha um centavo la, sendo que todo mes era descontado no meu contra-cheque a quem eu devo recorrer


rosiene da silva de assis

eu trabalhei em 4 empresas diferentes,3 delas eu pedi conta 1 eu fui dispenssada, eu tenho direito de receber o fgts que se encontra retido ou e so da ultima empresa.


thais

trabalhei tres anos em uma empresa e pedi demissao e recebi o fgts comecei a travbalhar em outra empresa e fiquei um mes registrada e fui demetida eu vo ter dereito de pegar o fgts da primeira empresa


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