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Portal Justiça do Trabalho

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Como o próprio nome já diz Justiça do Trabalho é um órgão que tem como finalidade aplicar os direitos e deveres dos trabalhadores. A Justiça do Trabalho está inserida no Poder Judiciário e possui alguns órgãos correspondentes a ele como: Tribunal Superior do Trabalho, Varas do Trabalho, Procuradoria do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Conselho Nacional de Justiça. Há um site www.csjt.gov.br que traz diversas instruções e importantes assuntos que as vezes nos deixam nervosos por não sabermos muito e acabamos ficando sem nossos direitos trabalhistas, afinal quem é a pessoa que consegue bater de frente com o seu patrão. Esse portal aborda vários temas e recomendo-o para as pessoas que acham que se encontram em situações não dignas a um trabalhador. Saiba também que existem diversas varas do trabalho espalhadas pelo Brasil, então não perca tempo e corra para lá pra poder se informar melhor sobre seus direitos e deveres como trabalhador e também dos direitos e deveres de seu patrão.

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23 Comentários

jose glaucio 31/05/10

qero uma orientaçao, sou estilista , minha carteira esta assinada a anos na proifisão, agora a pouco assinaram como vendedor, senndo q eu exercia as 2 profissoes aõ mesmo tenpoe recebia o salario so de uma, posso recorre a justiça? q devo fazer? obg

fabio da silva 17/07/10

quero tirar uma duvida!
Quando uma empresa promove alguem, ela pode assinar o cargo promovido com 3 meses.

alexcorreiabatista 12/08/10

quero tira uma duvida!

fui de mitido , ia fase sete meses na em presa de carteira assinada quais direitos eu tenho.

Tais 31/08/10

Trabalhei 7 meses sem registro e estou saindo pois recebi outra proposta de emprego.O que é por direito meu receber da empresa ?
Urgente

Manuela Agata 10/09/10

Entrei d ferias da empresa que eu trabalho, e eles não pagaram minhas ferias , ja se passaram 10 dias que medias devo tomar? eles pagam alguma multa? obrigada!
Att. Manuela

rafaela 14/12/10

Trabalhei 2 meses como estagiaria, fui mandada embora quais são meus direitos?, só os dias trabalhados? , procuro respostas e não acho .

wagner carniro 30/12/10

trabalho em uma empresa a 15 meses. eles nao eceitam meu vinculo trabalhistas alegando custo alto dos encargos.
fiz um acerto com valores baixos e assinei uma recisão sem ir a justiça, isto tem valor? posso cobrar o vinculo e valores reais deles na justiça? isto provando meu vinculo e testemunhas que comprovem meu ganho real?
o que posso ou nao e devo fazer?

agradeço

wagner carniro 30/12/10

fiz um acordo aqui por um periodo de trabalho dentro da empresa . os valores foram abaixo do real. quem assinou o acordo e o nome do contratante é uma pesoa fisica. eu trabalho pra emrpesa dele. a esposa dele é o laranja da empresa.ele me pagou menos da metadde do que devia. agora está mais tranquilo e da indicações que quer me dispensar. posso cobrar a diferença deste acordo an justiça? o que rpeciso fazer?

aguardo

obrigado

wagner carniro 30/12/10

até o momento sao 15 meses de trabalho. semc arteira assinada. os socios entendem que nao sou emrpegado e sim autonomo. cupro horario e determinações e recebo salario.
como esotu apertado fiz este acordo pela metade e assinei uma recisão feita por um contador. mas tenho comigo de que cobrarei o diferença depois buscando reunir informações e testemunhas para isto.

jucelino alves 10/01/11

Engreçei na empresa onde trabalho no mês 05/2010 recebendo salario inicial de 644,00R$ com 2 mesês na experiencia ainda, fui promovido para auxiliar do almoxarifado, função na qual eu exerço sozinho no almoxarifado sem auxilio de nenhuma pessoa ainda trabalho no descarregamento de cargas com uma empilhadeira a gás, recebi um email que ao passar minha experiencia de 3 meses no almoxarifado que receberia um aumento de 8 % mais decidios, mas o unico almento que recebi foi o da experiencia da empresa que foi do salario mencionado acima inicial para 744,R$ que e o salario base da empresa, agora fui demetido sem justa causa, devido um corte que teve na empresa, gostaria de saber se posso cobrar o almento de salario que ate hoje não me deram e ser resarcido dos meses que não recebi com almento, e para meus direitos serem batidos apartir do salario que eu deveria receber na verdade.

elison 09/02/11

fui demitido no dia 18.01.2011 e até o momento de hoje 09.02.2011 não recebi nem centavo da minha rescisão,quais os direitos que eu tenho?

luiza carolina 11/02/11

eu preciso da minha carteira de trabalho para começar em outra empresa mas eles alegam que só podem me devolver em 10 dias.. gostaria saber se esse procedimento é correto até quantos dias uma empresa pode ficar com a carteira de trabalho de um ex-funcionario? quantos dias após a recissão?

Cristiane 01/03/11

Olá, Entrei em uma empresa como recepcionista dai eu engravidei e quando voltei de licença de maternidade eles me passaram para departamento de cadastro aonde trabalho hoje, só que não houve alteração na carteira, estou trabalhando mais e trabalhando aos sábados que eu não trabalhava antes e continuo recebendo o salário de recepcionista ja conversei com meu patrão ele disse que não a possibilidade de alterar meu salário nem minha função e ja faz 7 meses que estou nessa função o que eu faço?

adriano filho 04/03/11

foi promovido a um ano e a empresa me paga o adicional por fora mais continuo com a função antiga na carteira,isso é correto?

everaldo bertuci 16/03/11

trabalho á 19 anos como segurança de um mercado,porem tambem sou funcionario publico mais sou efetivo e não possuo cateira de trabalho porque sou estatutario,porem fiquei sabendo que serei dispensado do mercado como posso demonstrar vinculo trabalista e requerer meus direitos,pois deverei ser dispensado sem nenhuma indenisação!

Ane Moura 29/04/11

oi trabalhei 2 anos e 4 meses para empresa, porem ja faz 18 dias que fui desligada , dois das depois fiz o exame demissional , porem ate o momento não recebi minha rescisão nem nenhum valor , entro em contato com a empresa ,eles falam que eu tenho que aguardar mas não explicam o porque ,tambem não tive contato da empresa para marcar homologação e nada , e não sei como agir como devo proceder?!
desde ja agradecida

Ana Maria Comello 21/06/11

Não é um comentário, é uma pergunta: Posso registrar uma funcionária na mesma empresa em que pediu demissão, 2 dias após sua saída, ou seja com baixa na carteira? Ela se arrependeu e quer voltar. Isso pode ser de imediato, ou tenho que dar aquele prazo de 90 dias? Foi ela que pediu demissão. Não recebeu FGTS nem Seguro Desemprego. Podem me ajudar? Obrigada.

carmen ligia andrade dos santos 21/10/11

eu trabalhei 1 ano e 1 mes em uma empresa,tive um problema de saúde e fiquei afastada 10 meses,pedi demissão e eles disserão que eu não tenho direito de receber nada.
gostaria de saber de voces quais são os meus direitos?

terezinha greweski 16/11/11

comecei trabalhar dia 19 de agosto e minha patroa so assinou minha carteira dia 03 de outubro agora quero sair deste trabalho;tenho que pagar os 30?

watilla patricia 01/12/11

ola tenho um ano e meio de carteira assinada engravidei,e hoje estou com 4meses que voltei e a empresa me demitiu o meu bebe tem 07meses e eles me acusaram falando que eu estava lesando eles tenho direito a alguma coisa pelo meu bebe?posso processar a empresa por danos moraes?

edgar 16/12/11

eu trabalhei em uma empresa por 11 meses de 20/12/2010 a 01/12/2011, eles me mandaram embora queria saber quanto eu tenho a receber?

Hedlaine 16/12/11

Boa noite!
quero saber como agir quando a empresa se muda de bairro e o funcionário não aceita esta mudança, ele deve ser obrigado á pedir as contas pois uma parte da firma permanece no bairro anterior ? OU a empresa pode negociar ???

Lucivania santos 18/01/12

Estou preocupada,pois fiz acordo com a empresa q trabalhava para ela me colocar para fora,menos os 40% ela concordou então dei minha carteira,só que já tem 3 meses apois o trato e ela ainda não me deu o aviso,minhas contas.Ela diz que ainda vai depositar meu FGTS,O QUE DEVO FAZER?OBRIGADO

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