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Informações sobre licença maternidade

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Informações sobre licença maternidade

Ser mãe é o maior desejo e acontecimento na vida de uma mulher, pois dar a luz ao seu filho é uma experiência que somente as mulheres grávidas conseguem ter, pois somente dessa maneira elas conseguem aproveitar a ligação entre a mãe o filho, sendo algo totalmente forte.
Mas, com a urbanização, as mulheres ganharam o seu espaço no ambiente de trabalho e assim saíram de dentro de suas casas e passaram a serem os novos trabalhadores. De dona de casa à empresária e mãe. Hoje as mulheres estão cada vez mais fazendo a sua parte e conquistando o seu lugar no mercado de trabalho, trabalhando em profissões onde nunca imaginaríamos uma mulher.
Através disso, surgiu a necessidade de proteger e garantir os direitos da mulher durante o período de gestação, afinal é um momento único e que deve ser apreciado pelas mulheres. Para isso, entra em vigor a partir do ano de 2010 uma nova lei de licença maternidade.
A nova lei permite a mulher 180 dias de licença maternidade com salário maternidade, pois antigamente a licença só era válida para os servidores públicos e agora a licença passou a ser válida para os trabalhadores que possuem carteira assinada.
A licença maternidade é algo que deve ser exigida por todas as mulheres até o final do primeiro mês após o parto, porém, vale ressaltar que a licença não é válida nacionalmente, pois algumas cidades adotaram ou não a nova lei.
O Brasil não é o único país a adotar uma lei que garante as novas e também as futuras mamães mais tempo para cuidar dos seus filhos, como por exemplo, a Austrália que dá licença de 52 semanas não remuneradas, ou seja, um ano, a Argentina que dá licença de três meses remunerada pelo governo, Itália que dá cinco meses de licença maternidade e o governo paga 80% do salário e outros países.
A partir do oitavo mês de gestação é possível já ter início a licença maternidade a partir do oitavo mês de gestação, mas desde que seja comprovado que haja a necessidade através de um atestado médico, a partir da data do parto após a apresentação da Certidão de Nascimento da criança e a partir da data de medida liminar de adoção ou a Certidão de Nascimento do adotado.
A licença maternidade é requerida pela internet ou também nas agências da previdência social de sua cidade, podendo ser solicitado também pela segurada como também pelo seu empregador.
A licença maternidade é paga pela empresa, para a empregada. Podem ser requeridos 28 dias antes do parto e 91 dias após o parto, sendo válida por 120 dias.

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