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Direitos do trabalhador

O mundo em que vivemos é totalmente capitalista, por isso, o trabalho é algo considerado digno para qualquer ser humano, porém, muitos em meio a tantas informações acabam ficando perdidos e não sabem quais são os seus direitos e deveres como um trabalhador, por isso, veja aqui algumas dicas de quais são os seus direitos como trabalhador:
A carteira assinada é algo extremamente importante, não importando o sistema de trabalho, podendo ser contrato por safra, mensalista, diária ou empreita, por lei, o patrão tem que devolver a carteira ao trabalhador assinada em um prazo de um mês;
A jornada máxima de trabalho é de oito horas por dia e se caso o trabalhador trabalhe mais do que isso é necessário que o patrão pague as horas extras com um acréscimo de 50% no mínimo;
Se caso o trabalhador se machucar ou ficar doente no local de trabalho a empresa deve ajudá-lo, tendo em primeiro momento os primeiros socorros. Em caso de doença ou acidente de trabalho o patrão deve dar assistência médica adequada, sem que nada seja descontado do funcionário. Se constatada uma doença ocupacional, a qual é decorrente da atividade exercida pelo profissional, caberá ao patrão, através de um laudo ou atestado médico emitir o CAT e o trabalhador deve se afastar do trabalho, devendo encaminhar-se à Previdência Social e se a doença for realmente constatada, os primeiros quinze dias de afastamento são pagos integralmente pela empresa e o restante será pago pelo auxílio doença do INSS;
O salário deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês, caso você ainda não tenha completado um mês de trabalho, o valor recebido é proporcional aos dias trabalhados;
Todos os trabalhadores com carteira assinada tem direito a férias e ao décimo terceiro salário, mas isso somente após um ano de serviço e no final do ano o trabalhador recebe o décimo terceiro salário proporcional ao tempo de serviço trabalhado;
Caso o trabalhador seja demitido, o mesmo receberá do patrão o aviso de que será demitido com pelo menos 30 dias de antecedência, mas o trabalhador terá todos os direitos previstos pela Previdência Social. Já quando o trabalhador pede demissão, deve avisar o patrão com um mês de antecedência e neste caso o mesmo pagará uma multa por sair do trabalho;
Em caso de prejuízos causados pelo trabalhador a empresa pode e deve descontar os danos causados pelo empregado, mas isso somente se for estipulado no contrato de trabalho;
Para o trabalhador sacar o Abono PIS/PASEP o mesmo deve estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada no último ano, seu empregador deve ser contribuinte do programa, mas para isso é necessário que o mesmo tenha um CNPJ de instituição pública como prefeitura, ser cadastrado na RAIS do último ano e ter recebido em média até dois salários mínimos no ano anterior;
Quando o trabalhador casar, o mesmo terá direito de três dias consecutivos de afastamento sem nenhum tipo de desconto em seu salário;
O contrato de experiência em qualquer empresa não pode exceder noventa dias.
Para maiores informações vá até um Sindicato do Trabalhador de sua cidade, ou então, visite uma agência da Nossa Caixa.
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