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Como dar entrada na aposentadoria

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Como dar entrada na aposentadoria

A aposentadoria se trata de um benefício que as pessoas ganham depois de terem uma determinada idade, ou então, por tempo de contribuição ou serviço, entretanto, há casos especiais também que fazem com que as pessoas recebam aposentadoria. O homem saudável e trabalhador pode se aposentar após os 65 anos e a mulher após 60 anos.
Trata-se de um benefício obrigatório e dado pelo um órgão do governo chamado de Previdência Social e para receber o benefício por tempo de contribuição ou de serviço a pessoa deve ter trabalhado pelo menos 30 anos e para receber o benefício por idade avançada à pessoa deve ter pelo menos 15 anos de contribuição.
Atualmente a aposentaria ficou bem mais rápida, pois antes demorava muito e agora em cerca de trinta minutos você já consegue dar entrada no benefício, por isso, veja as principais maneiras de se aposentar:
A aposentadoria especial é um benefício dado a um segurado que tenha trabalhado em condições que foram prejudiciais a sua saúde ou à integridade física, mas para isso o trabalhador deverá comprovar o tempo de trabalho, efetiva exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.
A aposentadoria por idade é um benefício dado aos trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e ao sexo feminino a partir dos 60 anos de idade, já os trabalhadores rurais podem pedir o benefício com cinco anos a menos de trabalho.
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que por motivo de doença ou acidente foram considerados por uma perícia médica da própria Previdência Social como incapacitados para exercer suas atividades ou qualquer outro tipo de serviço para garantir o seu sustento. Quem tem o benefício dado por invalidez deve passar pelo médico de dois em dois anos, pois a aposentadoria deixa de ser paga quando a pessoa se recupera e volta a ter a capacidade de voltar ao trabalho.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição varia, pois pode ser proporcional ou integral e passa a ter direito da aposentadoria integral o trabalhador homem que comprove pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher com 30 anos de contribuição, já a aposentadoria proporcional é aquela onde o trabalhador combina o tempo de contribuição e a idade mínima, por isso, os homens podem requerer a aposentadoria proporcional a partir dos 53 anos e com 30 anos de contribuição e mais um adicional de 40% sobre o tempo que falta para concluir os 30 anos de contribuição. Já as mulheres tem o direito proporcional aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição e mais um adicional de 40% sobre os 25 anos de contribuição.
Para requerer a sua aposentadoria é importante ressaltar que o beneficio pode ser solicitado através do agendamento prévio que pode ser feito pelo portal da Previdência Social via internet, ou então, pelo telefone 135 ou nas próprias agências da Previdência Social e mediante o cumprimento de todas as exigências e com todos os seus documentos em mãos.
Dependendo do tipo de aposentadoria o valor do benefício irá corresponder a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de doze contribuições mensais e até no máximo 100% do salário benefício, entretanto, o salário do benefício jamais será inferior a um salário mínimo.

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elisa

Gostaria de saber como meu pai deve fazer para dar entrada na aposentadoria,quando era jovem trabalhou com carteira assinada, agora trabalha como autonomo (construçao Civil)e nao contribui,com que idade ele deve dar entradana aposentadoria ja que,ele tem 60 anos, obrigada.


romeu Carlos Rodrigues Liberato

Gostaria de saber se e possivel fazer o calculo para aposentadoria proporcional. Tenho 52 anos e faltam aproximadamente 03 anos para aposentadoria integral. gostaria de saber atraves do calculo se vale a pena esperar ou solicitar agora. Obrigado, aguardo retorno.


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