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Como alugar um imóvel

O primeiro passo para alugar um imóvel é que o imóvel deve ser do seu agrado, levando em consideração a sua localização e também o seu preço. É necessário observar a infraestrutura do imóvel e também dos serviços prestados ao seu redor, como por exemplo, feiras, farmácias, hospitais, escolas e supermercados e também os meios de transporte que servem a região.
Depois de tudo isso, verifique o preço dos imóveis semelhantes na região, tenha paciência e calma. Se a negociação do imóvel for feita direto com o proprietário, é bom que seja elaborado um contrato, o qual oficializa o acordo e resguarda problemas futuros. Mas, se a imobiliária está intermediando, tome muito cuidado com as cláusulas contratuais e com as taxas de serviços.
Antes de assinar qualquer tipo de contrato, o consumidor deve exigir o laudo da vistoria da imobiliária, fazendo uma relação em duas vias das condições gerais do imóvel, como por exemplo, pintura, janelas, instalações elétricas, portas e etc. Esta vistoria deve fazer parte do contrato de locação e ao desocupar o imóvel deve ser feita uma nova vistoria com o laudo e o recibo de entrega de chaves.
Os requisitos obrigatórios para a locação deve-se ter nome e qualificação do locador, locatário e também do fiador, descrição e endereço do imóvel locado, forma e local de pagamento, valor do aluguel, modalidade de garantia apresentada como depósito prévio, seguro fiança ou fiador, discrição dos encargos cobrados como condomínio, água, luz, IPTU, destinação do imóvel, ou seja, comercial ou residencial, duração do contrato.
Segundo a lei do inquilinato, o locador pode exigir somente uma garantia do inquilino para a segurança do proprietário no caso da quebra do contrato, entre os tipos existem estão:
Caução que é um depósito correspondente à quantia de três meses de locação, a qual deverá ser devolvida ao final do contrato se no caso as obrigações do inquilino sejam cumpridas, podendo ser usado também um bem como um carro ou um terreno;
Seguro fiança: uma seguradora fica responsável pelas obrigações da locação caso o inquilino não cumpra suas obrigações diante a locação;
Fiador: uma pessoa fica responsável pelas obrigações da locação.
A despesa com a elaboração dos documentos e do contrato do imóvel é de responsabilidade única do proprietário do imóvel e o imposto do IPTU deve ser pago pelo proprietário do imóvel.
Preste muita atenção nas cláusulas de multa por rescisão antecipada, pois esta pode ser exigida pelo proprietário se o contrato for rescindido antes do prazo de término do contrato e o valor da multa deve ser pago. No caso de rescisão do contrato por conta de transferência de emprego, o proprietário deve ser notificado com pelo menos 30 dias de antecedência.
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