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Casamento Civil

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Casamento Civil

Casamento é algo esperado e sonhado pela maioria das mulheres, mas por conta da modernidade esta data está ficando cada vez mais longe, afinal todas estão atrás de sua independência profissional e até mesmo pessoal para depois casar e terem filhos, podendo dá a eles uma estabilidade financeira.
O casamento civil é o casamento mais procurado pelos brasileiros, afinal ele não necessita daquela celebração realizada na igreja, sendo uma opção de escolha dos próprios noivos. Para a realização do casamento civil de casais solteiros os documentos necessários são: RG original e Certidão de Nascimento original, para casais que queiram se casar, mas que são divorciados os documentos necessários para a realização do casório é o RG original, Certidão de casamento com averbação do divórcio original e cópia da carta de sentença do divórcio, para viúvos que desejam se casar novamente é necessário o RG original, a certidão de casamento com anotação de óbito original ou até mesmo a certidão de óbito original do conjugue falecido e Cópia do Formal de Partilha, para estrangeiros solteiros é necessário Passaporte original ou R.N.E original (Registro Nacional de Estrangeiro), certidão de nascimento original consularizada e declaração de estado civil, para estrangeiros divorciados são necessárias o Passaporte original ou RNE original, certidão de casamento original consularizada e certidão de divórcio original consularizada e por último para estrangeiros viúvos é preciso o Passaporte original ou RNE original, Certidão de casamento original consularizada e Certidão de óbito original consularizada.
Em todos os casos é necessário testemunhas em duas ocasiões do casamento civil, sendo na primeira, a hora de dar entrada no processo de habilitação, aonde os noivos deverão levar duas pessoas conhecidas, com exceção de pais e avós e deve está portando RG original e na segunda ocasião é na hora da cerimônia, ou seja, no dia do casamento civil, os quais estas pessoas são chamadas de padrinhos, os quais servem como testemunhas da realização do ato do casamento em si. Se o casamento for realizado em diligência, ou seja, fora do cartório são necessários quatro padrinhos e se for realizado dentro do próprio cartório são necessários somente dois padrinhos.
Casamento no cartório é aquele realizado na própria sala de audiência ou local previamente determinado pelo cartório dentro das suas dependências de maneira publica com portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, Escrevente Autorizado, os noivos e duas testemunhas (padrinhos), depois da cerimônia o Juiz declara efetuado o casamento civil e após a assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do Juiz a Certidão de Casamento.
O Casamento em Diligência é aquele celebrado fora das dependências do Cartório por motivo de força maior, concedido pelo juiz ou por vontade dos noivos, sendo realizado de maneira pública e com portas abertas durante a realização do mesmo, onde estão presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente, os noivos e quatro testemunhas (padrinhos) escolhidos pelos noivos e também os convidados.
Há também o Casamento Religioso com Efeito Civil é aquele celebrado fora das dependências do Cartório, aonde quem reside o ato do casório não é o Juiz de Casamentos e sim uma autoridade religiosa como Padre, Rabino e outros, sendo realizado de forma pública e com portas abertas. Após a cerimônia os noivos recebem o Termo de Casamento, o qual precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias, a partir da data de cerimônia, para que o casamento seja regularizado no cartório, pois senão os noivos ainda permanecem solteiros.
Há ainda o Casamento por Procuração, o qual acontece quando na impossibilidade de comparecimento de um ou de ambos os noivos no local e data da realização da cerimônia no casamento civil, o casamento pode ser celebrado mediante a presença de procuradores que são estabelecidos pelos próprios noivos por procuração pública feita em cartório, outorgando poderes especiais ao mandatário para receber em nome do outorgante e outro contraente em casamento. Isso pode ser feita em qualquer cartório.
O casamento civil pode ser feito em qualquer Cartório do Brasil, mas a entrada dos papeis deve ser feita no cartório próximo a residência dos noivos, sendo que o valor do casamento no cartório não muda quando os noivos transferem a cerimônia para outro cartório, sendo o que realmente muda é a forma de pagamento ou entrada no processo de casamento, o qual deve ser pago no cartório que irá realizar a cerimônia civil.
No caso das mudanças de nome a mulher, por ocasião do casamento civil pode adotar o sobrenome do marido ou mesmo continuar com o seu sobrenome de solteira. Em relação à comunhão de bens há três maneiras: Comunhão Parcial de Bens, aonde todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal e os adquiridos individualmente antes do casório permanecem de propriedade individual; Comunhão Universal de Bens, aonde todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal; Separação Total de Bens é aonde todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
Todo o Registro de Casamento de Brasileiros celebrado no exterior é válido dentro do território Brasileiro, mas se os mesmos forem registrados no 1º Cartório do domicílio de uma das partes brasileiro, ou se caso não tiverem domicílio em território brasileiro é necessário fazer o registro no 1º Cartório do Distrito Federal, ou através de uma Procuração.

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1 Comentário

Hugo 06/01/11

Olá, Vou me casar dia 05/03/11. O pessoal do cartório aqui da minha cidade, Indaiatuba / SP, irá fazer a cerimonia no local da nossa festa. Por um motivo pessoal, gostaríamos que nossa idade, data de nascimento, não fosse dita durante o discurso deles. Isto é possível. O motivo é de importancia minha noiva, eu e mais umas pessoas. Só pra deixar claro não tem nada de errado quanto aos nossos registros e nada ´frio´ nos nossos documentos rsrs. Desde já agradeço! Hugo

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