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Casamento civil documentos

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Casamento civil documentos

O casamento é algo que muitas pessoas sonham, por isso, quando decidir dar entrada ao processo de habilitação ao seu casamento civil, saiba que o casal deverá comparecer ao cartório mais próxima da sua residência, acompanhado de duas testemunhas, as quais devem ser maiores de 18 anos de idade e também devem estar portando suas respectivas carteiras de identidade. Estas testemunhas podem ser qualquer pessoa conhecida pelos noivos, podendo ser parentes com exceção somente dos pais e avós.
Na hora da cerimônia propriamente dita é necessário que os noivos também tenham duas testemunhas, as quais devem ser maiores de 18 anos que serão os padrinhos do casamento civil.
Para o casamento civil é necessário alguns documentos que deverão ser providenciados pelos próprios noivos cerca de 30 dias antes da data do casamento, dentre eles estão: Para noivos solteiros é obrigatório carteira de identidade original, comprovante recente de residência dos noivos e certidão de nascimento original. Para noivos divorciados é necessário certidão de casamento original com averbação do divorcio e carteira de identidade original. Para noivos viúvos pede-se certidão de óbito do ex-cônjuge, carteira de identidade original e certidão de casamento original. Para noivos estrangeiros solteiros, divorciados e viúvos é necessário documento como certidão de nascimento original, certidão de casamento original com averbação do divórcio, passaporte original ou RNE original, declaração de estado civil original e certidão de óbito do ex-cônjuge.
Após, providenciar todos os papéis para o casamento civil, é necessário que os noivos esperem de 15 a 20 dias devido ao “período dos proclamas”, o qual é estipulado pela lei, para a averiguação de possíveis impedimentos ao casamento.
É importante ressaltar que quando os noivos decidirem marcar a data do casamento civil é necessário que ambos tenham em mente que serão feitas alterações nos sobrenomes, aonde os sobrenomes poderão permanecer os mesmos, a mulher poderá adotar o sobrenome do marido ou até mesmo o marido adotar o sobrenome da mulher e, que quando houver a mudança será necessário a alterações dos documentos logo após o casamento.

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